Domingo, Agosto 25, 2024

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NEGA PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE AMÉRICO VAZ.

Assim sendo, vamos continuar a exercer de forma plena, os nossos direitos de militante do BD dentro dos marcos dos Estatutos e das deliberações dos órgãos de Direcção do Partido.

Por: apostolado
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A Assessoria de Imprensa do político e empresário angolano Américo de Jesus Valentim Vaz, militante do BLOCO DEMOCRÁTICO, leva ao conhecimento da opinião pública nacional, que fruto da medida de suspensão da sua  condição de membro do Conselho Nacional e da Comissão Política, por  2 anos, aplicada pela Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização do BLOCO DEMOCRÁTICO no dia 16 de Maio de 2022, a data dos factos, fez uso da garantia constitucional do direito ao recurso, requerendo ao Tribunal Constitucional a impugnação da medida disciplinar aplicada.

Por sua vez, o Tribunal Constitucional apreciou o requerimento de impugnação e proferiu a sua decisão através do ACÓRDÃO N.º 813/2023, de 17 de Junho, disponível aqui, no qual, em síntese, nega provimento ao pedido de impugnação do requerente, isto é, valida a decisão da Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização do BLOCO DEMOCRÁTICO.

Deste modo, pensamos terem sido seguidas todas as fases do conflito em sede jurisdicional, pelo que acolhemos a decisão do Tribunal Constitucional sufragado no ACÓRDÃO N.º 813/2023, de 17 de Junho, concomitantemente, a decisão da Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização do BLOCO DEMOCRÁTICO. Em atualização.

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