Segunda-feira, Maio 4, 2026

PROPOSTA DE LEI CONTRA “FAKE NEWS” CHEGA À FASE DECISIVA DE APROVAÇÃO

Em Janeiro, o ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Mário Oliveira, garantiu que a iniciativa “assenta numa abordagem regulatória moderna, distinta dos modelos repressivos clássicos”,

Por: apostolado
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As Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional definem, hoje, o calendário de discussão e votação, na especialidade, da Proposta de Lei Contra Informações Falsas na Internet, uma iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo. Esta etapa marca o avanço decisivo de um diploma que visa reforçar o combate à desinformação no espaço digital.

 

A Proposta de Lei sobre a disseminação de informações falsas na Internet foi aprovada, na generalidade, no final de Janeiro, em votação disputada, com 97 votos a favor, 74 contra e 3 abstenções. Após esta aprovação inicial, o documento seguiu para a fase de debate e análise na especialidade, onde serão incorporadas as contribuições das comissões técnicas antes do regresso ao plenário para a votação final global.

 

Em Janeiro, o ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Mário Oliveira, garantiu que a iniciativa “assenta numa abordagem regulatória moderna, distinta dos modelos repressivos clássicos”, sublinhando que o foco do diploma não está no controlo do conteúdo, mas sim na responsabilização dos intervenientes com maior capacidade de amplificação da desinformação.

 

Segundo o governante, a desinformação pode transformar-se numa “arma letal contra as famílias, a sociedade e os Estados”, justificando a necessidade de um enquadramento legal mais robusto para o ambiente digital.

 

O ministro destacou ainda que a proposta distingue claramente a informação falsa — frequentemente referida como “fake news” — da informação enganosa, da opinião, da crítica política e da produção jornalística legítima. O diploma apenas abrange situações em que se verifique, de forma cumulativa, a falsidade objectiva ou manipulação grave, a intencionalidade ou negligência qualificada e a existência de potencial dano relevante a bens jurídicos protegidos constitucionalmente.

 

“Esta delimitação é essencial para afastar riscos de arbitrariedade”, reforçou Mário Oliveira.

 

A proposta introduz igualmente um modelo assimétrico de responsabilidades, com incidência prioritária sobre plataformas digitais de grande alcance, operadores com forte capacidade de disseminação e sistemas automatizados de difusão de conteúdos. Já os utilizadores comuns não são equiparados às plataformas, em respeito ao princípio da proporcionalidade.

 

Do ponto de vista técnico, o diploma estabelece deveres como a transparência nos critérios de moderação de conteúdos, a cooperação com autoridades competentes, a implementação de mecanismos de detecção e mitigação de campanhas coordenadas de desinformação, bem como a conservação de registos relevantes, nos termos da lei.

 

O ministro fez questão de sublinhar que “não se impõe censura prévia, mas sim deveres de diligência reforçada”, destacando o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade no ambiente digital.

 

No que respeita ao regime sancionatório, este é descrito como graduado e proporcional, variando em função da gravidade das infracções, da reincidência e do impacto social. Ainda assim, estão previstas garantias de defesa, direito ao contraditório e possibilidade de impugnação administrativa e judicial das decisões.

 

Com a definição do calendário pelas comissões especializadas, a proposta entra agora numa fase decisiva, aproximando-se da votação final global que determinará a sua eventual entrada em vigor.

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