Sábado, Julho 20, 2024

DIREITO DE RESPOSTA DOS MILITANTES EXPULSOS DO PDP ANA.

Agora, porque do conflito actual no partido pode se perguntar?

Por: apostolado
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À Direcçào do Jornal Apostolado,

Exmos, Li com bastante preocupação o artigo publicado neste jornal com o titulo:

“PDP-ANA EXPULSA MILITANTES QUE PRETENDIAM FORÇAR O CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO”.

Como reza a deontologia jornalística, vimos por este meio apresentar a nossa reacção, como direito de resposta.

Neste contexto, realçamos os dois termos utilizados pelo Sr Abreu Capitão Bernardo que reteram a nossa atenção: “recorrentes e expulsão” .

1.Recorrentes?

  1. 1. O Sr Abreu Capitão Bernardo acusa-nos, Costa Yowani, Mampinga Mbala, António Ludiabana e Zisala Pululu, de sermos recorrentes; o que segundo ele, justifica a “nossa expulsão do partido”.

Ele deveria ter a honestidade de explicar à intenção da opinião pública nacional o motivo que levou, não só estes quatro quadros seniores do partido, mas também os 102 membros do CC a aderir à moção de repúdio de que o ilustre Abreu é objecto. É esta moção que está na base da convocação do 3° Congresso extraordinário.

1.2. Para a história, recordo que o PDP-ANA já teve duas comissões de gestão nas quais o ilustre Abreu Capitão também participou como um dos mentores: esteve na primeira CG, 2012-2015, contra o presidente Sediangani Mbimbi. O Sr Abreu será candidato a presidente do partido e perdera o pleito a favor do Sr Simão Makazu.

1.3. A segunda CG, 2019-2021, contra o presidente Simão Makazu será também animada com a participação do ilustre Abreu Capitão que acabara por vencer o pleito com base em práticas de aliciamento dos coordenadores das nossas unidades de base que, por sua vez, influenciaram o voto dos militantes congressistas.

Serão estes coordenadores que facilitaram a “venda de uma imagem trocada do ilustre Abreu Capitão” que, desde 1994 que está no PDP-ANA, continua a protagonizar práticas pouco recomendáveis que já lhe valeram condenações, algumas com mais de 18 meses de reclusão.

1.4. Alguém dirá que “é vida privada”; sim mas quem pode aceitar que um dirigente de um partido, futuro deputado ou presidente da República tenha um cadastro sujo? Infelizmente, o contexto de pobreza que o país vive levou os nossos coordenadores a venderem o “gato por lebre”.

1.5. A terceira CG, movida contra o Sr Abreu Capitão Bernardo, iniciou em Dezembro passado, no fecho da 3a sessão do CC que teve um fim infeliz. No decorrer deste conclave, “o Sr Abreu negou ao CC a prerrogativa de emendar a agenda da reunião bem como anulou uma resolução deste órgão que invalidou a nomeação do Sr João Pires Sumbo ao cargo de Delegado provincial de Luanda”: “eu nomiei e fica assim” disse aos membros do CC.

1.6. Lembro que o Sr João Pires Sumbo é este militante que, no consulado anterior, se tinha protagonizado pela venda ilícita da sede do partido no Palanca bem como da carrinha Toyota hilux. Na altura da nomeação, o Sr João Pires estava ainda à contas com o SIC.

1.7. Descontentes da actuação do Sr Abreu, os membros do CC, a pedido do VP Santos Liapumba, ratificaram a moção de repúdio e consequente convocação do 3° Congresso extraordinário. O processo de convocação deste Congresso entregue ao TC conta com 102 membros activos do CC sobre os 150 eleitos em Dezembro de 2021.

 Descontando os 5 membros inactivos, os 102 representam mais do que os ⅔ requeridos pelos estatutos para um Congresso extraordinário sob a iniciativa do próprio órgão (art 39,3).

1.8. Acusar colegas de serem “recorrentes” é prova de desonestidade. Mas pode-se esperar do Sr Abreu outra postura? Com a idade que ele tem, acredito ser tarde de mais: “fechar o cão que já comeu ovos, uma vez largado, comerá de novo”, diz a sabedoria. Prova disto, em Fevereiro de 2022, o ilustre Abreu Capitão Bernardo proporcionou-nos com um outro episódio insólito de venda de duas  viaturas alheias e, até hoje, ele continua a ignorar a cobrança dos colegas a quem ele deve, incluindo o VP Costa Yowani, que lhe ajudaram a sair da “lama”.

  1. Expulsar?

2.1. Não compete a qualquer presidente do PDP-ANA expulsar um militante quanto mais se tratar de um dirigente. A este propósito, os estatutos do partido são claros:

Compete ao Presidente do partido a “tomada da iniciativa disciplinar” (art 49, e) cujo “processo deverá ser organizado, instruído e dirigido”, no diz respeito aos membros do CC, “pela Comissão Nacional de Disciplina” que é o órgão do CC (art 123) competente. E o art 128 reza que “nenhum militante do partido pode ser sancionado, a qualquer nível que for, sem prévia instauração de um processo disciplinar”. E, no caso dos 4 dirigentes referidos no “sonho maquiavélico” do ilustre Abreu, ninguém foi ouvido pela CND. Que o ilustre Abreu comprove o contrário com a publicação do referido processo.

2.2. No caso de ter sido matéria da CND, as conclusões e propostas de sanções (art 127) da CND são submetidas ao CC (art 37) e ao congresso (art 29, b) para homologação.

No caso em apreço, os Srs Costa Yowani, VP e António Ludiabana, SG que foram eleitos pelo Congresso, só este órgão pode os expulsar do partido. Os Srs Mampinga Mbala e Zisala Pululu quanto a eles, para além de serem membros do CC, fazem parte do Comité Executivo Nacional, CEN pelo que beneficiam também de certas imunidades de modo que não é com o belo prazer do ilustre Abreu Capitão que poderão ser expulsos do PDP-ANA.

2.3. Importa salientar aqui que aquando do Congresso de Dezembro de 2021 que o elegeu, foram também eleitos 2 VP, Santos Liapumba e Costa Yowani bem como o SG, António Ludiabana.

 São estas 4 personalidades que compõem a direcção do partido anotada pelo Tribunal Constitucional. Hoje, o ilustre Abreu vive isolado nem o Sr Kashala Neto, primo que veio socorre-lo aguentou. Apenas o Sr João Pires Sumbo, outro habituado às práticas pouca abonatória ainda continua.

2.4. Evoca-se ter sido decisão do CC reunido a 2/09. Mentira e, mais um atentado aos estatutos do partido: os estatutos do PDP-ANA rezam que o CC reune semestralmente (art 39,2) sob convocatória do seu presidente (art 39,1) e extraordinariamente a pedido do presidente ou de ⅔ dos seus membros (art 39,3) e validamente desde que estejam presentes pelo menos ⅔ dos seus membros.

A dita reunião do CC evocada no artigo em apreço teve a participação de 7 membros do CC aos quais se juntaram outros militantes do Comité Provincial de Luanda (vide a msg de convocação assinada pelo Sr João Pires Sumbo, auto intitulado ‘Secretário provincial de Luanda’).

2.5. Num passado recente, o ilustre Abreu tentou reunir o CC em Makela do Zombo (Março de 2023) onde estiveram presentes apenas 13 membros e em Junho no Sumbe com a participação de 9 membros. Para os membros do CC residentes em Luanda, esta é a segunda tentativa de autoria do sempre Sr João Pires Sumbo, também fracassada.

 

  1. Agora, porque do conflito actual no partido pode se perguntar?

3.1. Já referimos atrás a tendência doentia do ilustre Abreu Capitão Bernardo de impor aos órgãos as suas opiniões e posições ao invés de procurar colocá-las na mesa e discuti-las com os colegas segundo a estrutura. Por ser presidente do Partido, ele nega aos outros membros a prerrogativa de ter também opiniões.

3.2. Exonerou o Eng Zisala Pululu, Secretário Nacional para as finanças e património por este ter revelado ao partido os desfalques perpetrados junto do BPC onde o ilustre Abreu levantava avultados valores sem prévia programação financeira e cuja utilização não era conhecida pelo partido. Ele levanta os valores junto do BPC, compra o que melhor achar. Ninguém o pode questionar.

3.3. Por ser presidente, o ilustre Abreu se arrogava o direito de transferir da conta do partido para sua conta pessoal 15.000.000,00. Ninguém pode falar.

3.4. Comprou com dinheiro do PDP-ANA, sozinho e sem testemunhas do Partido, um imóvel (35.000.000,00) e uma viatura Toyota fortuner (15.100.000,00) que continuam ainda em nome pessoal (do ilustre Abreu).

3.5. Negou prestar contas ao BP sobre a gestão financeira violando assim e sistematicamente o disposto no art 42 que requer que o “BP aprove o orçamento anual e controle a execução do património financeiro do partido”.

3.6. Geriu, sozinho os 80.000.000,00 que o governo da República de Angola deu ao partido em junho de 2022 e sozinho, elaborou o relatório que enviou ao governo para justificar o uso feito deste valor. Nesse relatório, o ilustre Abreu mentiu redondamente ao Tribunal de Contas e nem sequer referiu-se ao imóvel nem a viatura que todos os militantes sabem que foram adquiridos graça a este valor.

Exmo Sr director,

4.1. O PDP-ANA é, hoje, um marco histórico, um património nacional que continua coberto com o sangue do líder fundador: Mfulumpinga Nlandu Victor.

Ninguém, militante ou outro cidadão, tem o direito de profanar a memória do líder-mártir; ninguém pode se dar o luxo de se aproveitar da herança e património do partido a fins pessoais e o projecto Mfulumpinga continuar a se desmoronar.

 

4.2. É com esta expectativa que a maioria dos membros do CC e militantes do partido continuam ansiosos com a efectivação do 3° Congresso extraordinário para julgar a gestão danosa perpetrada pelo ilustre Abreu Capitão Bernardo.

Exmos,

  1. Esperamos que esta nossa reacção seja publicada de modo que as inverdades espalhadas pelo ilustre Abreu não continuem a correr nem ofusquem a nossa imagem construída com lealdade há mais de 30 anos de militância vivida e assumida com sacrifícios.

Para melhor ilustrar as referências feitas aos nossos estatutos, juntamos aqui algumas fotos dos extratos referidos na nossa resposta:

– Art. 22, da expulsão;

– Art. 37, competências do CC;

– Art. 39, das reuniões do CC;

– Art. 49, competências do Presidente do partido;

– Art. 123, competências e atribuições da CND;

– Art. 127 e 128, das sanções previstas e do processo disciplinar;

Ass/

Mampinga Mbala

Guardião dos ideias de Mfulumpinga Nlandu Victor

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