Sexta-feira, Julho 19, 2024

EXECUTIVO APROVA DIPLOMA PARA HARMONIZAR A GESTÃO ESCOLAR NO SUBSISTEMA DO ENSINO GERAL

O Executivo aprovou, segunda-feira, em sessão ordinária do Conselho de Ministros, o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Geral (da Iniciação à 9ª classe), diploma que vai estabelecer os princípios orientadores da organização daqueles níveis escolares, a sua organização e a gestão curricular do Ensino Primário e do I e II Ciclos do Ensino Secundário.

Por: apostolado
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De acordo com o comunicado saído daquela reunião, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, a iniciativa visa assegurar o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, com vista à aquisição de competências, habilidades, atitudes, valores éticos, garantir a articulação e a intercomunicabilidade entre os ciclos e os subsistemas de ensino, além de harmonizar a organização e a gestão escolar.

Na sequência desta medida, o Executivo aprovou, igualmente, o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Secundário Técnico– Profissional, que estabelece as regras a que devem obedecer a criação, organização, funcionamento e avaliação da oferta de formação deste subsistema de ensino.

A ideia, tal como consta no comunicado, passa por promover a relevância social e a qualidade da formação técnico-profissional ao nível do Ensino Secundário, através da criação de condições de selecção de candidatos com melhor preparação para iniciar e adequar a qualificação que lhes é proporcionada.

No capítulo da Cultura, a sessão ordinária do Conselho de Ministros aprovou o estatuto orgânico do Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC), órgão da administração indirecta do Estado encarregue pela gestão administrativa do Sistema Nacional dos Direitos de Autor e Conexos e o garante do cumprimento da legislação sobre a matéria.

Este órgão da administração indirecta do Estado encarrega-se, igualmente, pela materialização do Sistema de Protecção da Propriedade Intelectual de obras literárias, artísticas, científicas, entre outras, proporcionando aos criadores da Cultura e demais agentes o usufruto dos direitos correspondentes, para o bem-estar de todos, bem como promover a criatividade, a inovação e a dinamização do desenvolvimento das indústrias culturais e criativas.

Sector Petrolífero

O Conselho de Ministros apreciou, para envio à Assembleia Nacional, uma proposta de Lei que autoriza o Presidente da República,

enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre os incentivos a serem atribuídos à área de concessão do Bloco 20/11.

Na mesma ocasião, foi apreciado o Projecto de Decreto Legislativo Presidencial, documento que contém as normas que vão regular a atribuição de novos incentivos que garantam e viabilizem a continuidade das actividades de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de Concessão do referido Bloco 20/11.

Ainda no sector do Petróleo e Gás, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto Presidencial que aprova a alteração ao contrato da área de concessão do Bloco 20/11, com a finalidade de integrar na referida área de concessão as áreas dos Blocos 21/09 e 20/15.

O objectivo com esta decisão,  segundo o comunicado, é permitir o seu desenvolvimento económico, viabilizar a transformação do potencial petrolífero em riqueza comercial e atenuar o declínio da produção de petróleo bruto.

Foi, igualmente, aprovado o Decreto Presidencial que aprova as alterações ao contrato de partilha de produção do Bloco 20/11, com o objectivo de permitir a materialização dos termos e condições acordados na adenda ao contrato de partilha de produção do referido Bloco, celebrada entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, a Total Energies EP Angola Block 20/11 e a Sonangol Pesquisa e Produção, S.A., de forma a viabilizar a continuidade das actividades petrolíferas na referida Concessão. O Conselho de Ministros aprovou, na mesma senda, o Decreto Presidencial que aprova o contrato de partilha de produção celebrado entre a concessionária nacional e o Grupo Empreiteiro constituído pela Azule Energy Angola B.V. e a Equinor Angola Block 31/21 AS, para o desenvolvimento dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 31/21, com vista ao desenvolvimento associado de actividades petrolíferas nesta área da zona marítima do Baixo Congo.

Outro documento aprovado foi o Decreto Presidencial que aprova a atribuição de direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de Concessão do Bloco 16/21, e aprova o contrato de partilha de produção celebrado entre a concessionária nacional e a Total Energies EP Angola, para a exploração conjunta do referido bloco.

Aprovado acordo com a Interpol

No quadro da cooperação bilateral, o Conselho de Ministros aprovou o Acordo celebrado entre Angola e a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) sobre Privilégios e Imunidades, para o acolhimento da 26ª Conferência Regional Africana da Interpol – Angola 2023.

O comunicado explica que este instrumento visa permitir que a Interpol cumpra com as missões definidas na sua constituição, em particular, facilitar a cooperação policial internacional e o funcionamento dos seus órgãos, além de conceder os privilégios e imunidades constantes do mesmo aos participantes da 26ª Conferência Regional Africana da Interpol, a ter lugar no país, em Outubro deste ano.

Licença para exploração de postos de abastecimento

O Conselho de Ministros aprovou, também, o Decreto Presidencial que aprova o regulamento sobre a emissão da licença para a exploração de postos de abastecimento de combustíveis. Este diploma legal estabelece as normas e os procedimentos para a emissão da Licença para a exploração de posto de abastecimento de combustíveis para fins comerciais, para a materialização das medidas definidas no Projecto SIMPLIFICA 2.0, aprovado no âmbito da Reforma do Estado.

 

O comunicado saído da reunião do Conselho de Ministros esclarece que, com a aprovação do presente instrumento, se pretende estabelecer um regime único para o licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis convencionais e contentorizados.

O documento adianta que a ideia é eliminar alguns procedimentos administrativos, tais como a vistoria inicial, a apresentação de cópias da escritura pública, do registo criminal, do Número de Identificação Fiscal (NIF), dos certificados de registo estatístico, de habitabilidade e de segurança contra incêndios, implementando, deste modo, a transferência para as Administrações Municipais da competência para a emissão de licenças de exploração de postos de abastecimento de combustíveis com capacidade de armazenamento até 200 m³, e alargar o período de validade da licença.

A sessão do Conselho de Ministros aprovou, ainda, um Decreto Presidencial que estabelece o Regime de Preços de Transferência aplicável à determinadas operações comerciais na área de Concessão do novo consórcio de gás natural, com o objectivo de dar maior estabilidade e viabilidade económica ao projecto, através da criação de regras contratuais fiscais específicas que atendam às especificidades económicas e comerciais das transacções associadas ao Projecto.

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