O Tribunal da Relação de Luanda, decidiu julgar procedente o pedido de habeas-corpus e em consequência ordenar a liberação do arguido Edson de Oliveira, em função da prisão ter-se tornado ilegal por excesso de prisão preventiva.
Decide-se em substituição da prisão preventiva, outra medida menos gravosa nos termos das disposições combinadas dos artigos 268, n° 1, al. b), 283, n°1 al. a), 284, n°1 e 2, pelo que a apresentação periódica as autoridades (art. 270), a caução (art. 272) e, a Interdição da saída do país (art. 276) todos do C.P.P. são adequadas ao processo.
Pelo que determina-se:
Apresentação semanal no Cartório da 3ª Secção Criminal da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda; Prestação de caução que se fixa em Kz. 10.000.000,00 (Dez Milhões der Kwanzas) e; Interdição de saída do país, devendo a 3ª Secção Criminal da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda, proceder a apreensão do passaporte do recorrente.
Edson de Oliveira foi posto em liberdade após os seus advogados terem colocado junto do Tribunal da Relação de Luanda, o pedido de habeas-corpus, sendo posto em liberdade mediante o termo de identidade e residência.
Por fim, informar que é falsa a informação posta a circular nas redes sociais de que o Empresário se encontra fora do país.
O empresário está a usar a liberdade que tem para poder firmar novos negócios, gerar empregos, cobrar dívidas e consequentemente retomar o pagamento paulatino dos lesados.
Luanda, 21 de Setembro de 2023