Sexta-feira, Julho 19, 2024

DESTACADA A IMPORTÂNCIA DA CULTURA DE DENÚNCIA DE CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NAS COMUNIDADES

Constituem ainda formas de violência contra a mulher a realização forçada de um casamento tradicional, agressão mental e física pelo companheiro e assédio.

Por: apostolado
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A juíza-conselheira presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, destacou, segunda-feira, em Luanda, a importância de se trabalhar, cada vez mais, no aumento da cultura de denúncia dos casos de violência contra as mulheres e raparigas, para que os responsáveis sejam julgados e condenados.

Laurinda Cardoso, que falava na abertura da VI conferência sobre a mulher e a violência baseada no género, promovida pelo Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, disse que um dos grandes instrumentos para o combate à violência é apostar na educação e criar condições materiais, financeiras, económicas e sociais.

Este mal, continuou, inibe o empoderamento da mulher a todos os níveis, limitando a sua capacidade de agir e de escolha, reforçando as desigualdades entre homens e mulheres, em clara violação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais.

 

Segundo a juíza-conselheira presidente do Tribunal Constitucional, atendendo aos instrumentos Internacionais ractificados por Angola e os tipos de violência mais frequentes no país, a prevenção passa, ainda, pela adopção de medidas legislativas adequadas, com sanções devidamente definidas, proibindo todas as formas de discriminação contra a mulher; assegurar o seu desenvolvimento e progresso, bem como garantindo-lhes o exercício e a satisfação dos direitos e liberdades fundamentais, numa base de igualdade com os homens.

 

Acrescentou que é necessário, igualmente, garantir a educação da família, incluindo a compreensão correcta da maternidade como função social e responsabilidade do casal na educação dos filhos; aprovar políticas adequadas para reprimir todas as formas de tráfico de mulheres, exploração e prostituição, eliminar preconceitos, costumes e práticas baseadas na ideia de superioridade do homem sobre a mulher, pois, “não são dignos de força jurídica, porque atentam contra a Constituição da República de Angola e a dignidade da pessoa humana”.

 

Laurinda Cardoso defendeu a melhoria da rede de atendimento, apoio e aconselhamento às vítimas de violência e o reforço do combate ao tráfico e exploração comercial de mulheres, adolescentes e jovens, bem como a adopção das recomendações previstas nos tratados internacionais na área da violência contra as mulheres.

 

Aposta na prevenção

 

A juíza-conselheira presidente do Tribunal Constitucional considerou crucial apostar na prevenção, através de acções de sensibilização que concorram para a diminuição dos casos de violência contra a mulher, reforçar acções educativas e culturais que disseminem atitudes igualitárias e valores éticos que combatam a violência, bem como a formação das famílias e agentes da Polícia Nacional para a prevenção de casos de tráfico de mulheres e meninas.

 

O combate a este mal, referiu, não cabe apenas ao Estado, pois, requer a participação das famílias, instituições de ensino, igrejas e da sociedade em geral, porque a violência contra a mulher tem contornos transversais, fazendo como suas vítimas pessoas de diferentes classes sociais, proveniências, idades, religiões, estado civil, escolaridades ou raças.

 

Níveis da violência doméstica

 

Para a juíza-conselheira presidente do Tribunal Constitucional, a violência contra as mulheres atingiu proporções alarmantes que colocam em causa o princípio da dignidade da pessoa humana, o que despertou a atenção dos Estados Membros das Nações Unidas e não só, tendo como suporte os artigos 23 e 35 da Constituição da República de Angola e do artigo 2º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e o protocolo de Maputo.

 

No contexto angolano, disse, no âmbito da protecção dos direitos da mulher, aprovou-se a Lei 25/11, de 14 de Julho, Lei Contra a Violência Doméstica, e um número considerável de instrumentos normativos, que visam, essencialmente, combater a violência doméstica, definir a política nacional para a igualdade e equidade do género, fixar o regime jurídico do reconhecimento da união de facto por mútuo acordo, a dissolução da união de facto reconhecida e ainda o regime jurídico de protecção social do trabalhador doméstico.

 

Essas directrizes jurídicas, explicou, constituem mandamentos que se organizam numa agenda institucional de combate à violência contra a mulher, desde a infância até as demais fases da vida, o que justifica, uma vez mais, a importância da realização de acções para reflexão e busca de soluções para o problema.

 

Segundo a Organização Mundial da Saúde, recordou Laurinda Cardoso, a violência contra a mulher consiste em qualquer acto que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou mentais, inclusive a ameaça de tais actos, coerção ou privação arbitrária de liberdade.

 

A violência contra a mulher, recordou, se manifesta sempre que uma rapariga é impedida de frequentar a escola, para auxiliar a mãe nas tarefas domésticas, no mercado informal ou na venda ambulante, ainda que seja para garantir a subsistência da família.

 

Constituem ainda formas de violência contra a mulher a realização forçada de um casamento tradicional, agressão mental e física pelo companheiro e assédio.

 

A busca pela dignificação e eliminação de todas as formas de violência e discriminação contra a mulher, referiu, encontra, igualmente, eco na Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, em especial nos objectivos relativos ao alcance da igualdade de género e o empoderamento de todas as mulheres e raparigas.

 

 

Mulheres e crianças são as principais vítimas

 

A secretária de Estado para a Família e Promoção da Mulher, Alcina Kindanda, fez saber que, durante o ano de 2022, os centros de aconselhamento familiar de 11 províncias atenderam 8.348 casos de violência doméstica de diferentes tipologias, dos quais 2.105 foram praticados contra homens e 6.243 contra as mulheres.

 

Segundo Alcina Kindanda, de Janeiro a Novembro de 2023, com a reactivação da linha 15020 SOS Violência, foram atendidas 822 denúncias de violência doméstica, das quais 593 praticadas contra a mulher.

 

O Centro de Aconselhamento Familiar, explicou, recepcionou 1.288 casos, dos quais 1.140 contra a mulher, enquanto os gabinetes provinciais da Acção Social, Família e Igualdade de Género das províncias do Bié, Cabinda, Cuando Cubango, Cunene, Uíge e Zaire atenderam 1.006 casos, sendo 764 de violência contra a mulher.

 

O Instituto Nacional da Criança atendeu, em 2022, através da linha 15015 SOS Criança, 17.725 casos de violência contra menores, sendo 4.755 de fuga à paternidade, 993 de abuso sexual, 1.720 de agressão física e 1.434 de violência psicológica. Apesar de se ter registado uma certa redução, disse a secretária de Estado, os números são preocupantes.

 

Segundo a governante, a campanha nacional que decorre sob o lema “Prevenir a violência contra a mulher e menina, para fortalecer a unidade das famílias angolanas”, marca os 16 dias de activismo pelo fim da violência contra estas camadas sociais, que decorre até ao dia 10 de Dezembro próximo.

 

Com a realização da referida campanha, o MASFAMU pretende reforçar a parceria entre os diferentes intervenientes nesta causa social, consciencializar e sensibilizar a população no sentido de mudar de mentalidade, reprovando categoricamente todo tipo de violência baseada no género, privilegiando o diálogo como a via mais certa para a resolução dos conflitos.

 

“Estamos diante de um problema público e de direitos humanos, que impacta negativamente a vida de muitas famílias, ao ponto de ceifar vidas e desestruturar agregados familiares em Angola e no mundo em geral”, disse.

 

Alcina Kindanda recordou que se encontra em fase de consulta pública a Lei 25/11 Contra a Violência Doméstica, para actualização e alinhamento ao Código Penal, visando o reforço das medidas e mecanismos de prevenção e promoção da sã convivência das famílias angolanas, reforçar a sensibilização, assegurar a responsabilização criminal e moral do agressor, de modo a garantir a protecção das vítimas.

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