A nova Lei sobre o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional, aprovada quinta-feira, na Assembleia Nacional, restringe entre as várias medidas, o uso de acessórios considerados extravagantes durante o exercício da actividade policial.
Com a aprovação do Diploma, os agentes da Polícia Nacional, em particular as senhoras, estão proibidas de usar cabelo postiço ou tissagens com mais de cinco centímetros de cumprimento, coloração artificial no cabelo, batons de cores chamativas, unhas postiças, brincos com mais de 0,5 centímetros de cumprimento, tatuagens visíveis que não podem ser cobertas pelo uniforme.
O instrumento também regula o uso de roupa civil pelos agentes, exigindo que este reflicta a dignidade da função do agente, mesmo fora de serviço, preservando assim a imagem e o respeito pela corporação.
De referir que a iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo visa estabelecer normas claras quanto à conduta, apresentação pessoal e uso do uniforme pelos agentes da Polícia Nacional, reforçando os princípios de dignidade e prestígio associados à função policial.A presente lei foi aprovada pelos deputados quinta-feira última, na globalidade, com 91 votos a favor e 60 abstenções, devendo aguardar a sua publicação em Diário da República.
Disciplina e responsabilidade
Sobre o Regime Disciplinar da Polícia, o ministro do Interior, Manuel Homem, disse na altura que o Executivo pretende com estas mudanças promover padrões de comportamento alinhados aos valores de responsabilidade, respeito e disciplina.
“……A presente proposta é de grande importância institucional para o Ministério do Interior em geral e, em especial, para a Polícia Nacional, na medida em que congrega os mais elementares deveres disciplinares do agente perante a corporação, o Estado e os cidadãos. Trata-se de um verdadeiro Código de Conduta e Ética Policial, alicerçado em princípios fundamentais da actuação policial”, reforçou.
Manuel Homem acrescentou ainda que a nova legislação prescreve sanções disciplinares aplicáveis ao agente da Polícia Nacional que, em serviço ou fora dele, viole os princípios e deveres policiais.As penalizações serão impostas pelas autoridades competentes, mediante o devido e legal processo disciplinar.
Fonte: JÁ / Elizandra Major Jornalista