
A Assembleia Nacional aprovou a nova Lei sobre a Disseminação de Informações Falsas na Internet, diploma que estabelece o regime jurídico destinado a prevenir e responsabilizar a divulgação intencional de conteúdos falsos nas plataformas digitais. A legislação introduz sanções administrativas e criminais para condutas consideradas lesivas da ordem pública, da segurança nacional e da integridade dos processos eleitorais.
Entre as medidas previstas, destacam-se multas que podem atingir os 400 mil kwanzas para infrações de natureza administrativa. A lei estabelece ainda penas de prisão que variam entre um e cinco anos nos casos de divulgação deliberada de informações falsas que provoquem perturbação da ordem pública ou prejudiquem processos administrativos.
Nos casos considerados de maior gravidade, como a disseminação de conteúdos que comprometam a segurança nacional, a integridade dos processos eleitorais ou que incentivem o ódio, a violência e a discriminação, a moldura penal pode atingir os dez anos de prisão.
O diploma define igualmente deveres para os utilizadores e para as plataformas digitais, reforçando os mecanismos de transparência, prevenção e responsabilização na utilização da internet.
A aprovação da lei tem suscitado reações divergentes. Enquanto os seus defensores consideram que o diploma constitui um instrumento essencial para o combate à desinformação no espaço digital, organizações da sociedade civil e defensores dos direitos humanos manifestam preocupação com os possíveis impactos da sua aplicação sobre a liberdade de expressão.