Terça-feira, Junho 24, 2025

CIDADÃO ERITREU DETIDO PELO SIC POR VENDA DE ARROZ DETERIORADO CONDENADO A 3 ANOS DE PRISÃO EFECTIVA NA HUÍLA

Os implicados foram submetidos a julgamento sumário.

Por: apostolado
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O Serviço de Investigação Criminal na Huíla, através do Departamento de Combate aos Crimes Económicos e Contra a Saúde Pública, mediante uma denúncia que dava conta da existência de um armazém clandestino Comuna da Arimba, bairro Lola, no interior de uma oficina, onde se desenvolviam actividades de ensacamento de arroz em grandes quantidades, de origem duvidosa, em estado de conservação impróprio para o consumo humano, deteve recentemente um cidadão de nacionalidade eritreia, de 22 anos de idade, por prática dos crimes de Adulteração ou Falsificação de Substâncias Alimentares e Falsificação de Peso e Medidas.

Na mesma senda, o SIC deteve ainda, um cidadão nacional de 37 anos de idade, pelo mesmo crime, tendo o SIC apreendidos nestas operações, 120 sacos de arroz de 25 kg, dos quais 100 sacos abertos, contendo produto deteriorado, 105 embalagens de bebida do tipo kombucha (1/6 de 300 ml), com data de validade vencida desde 09/05/2025 e com etiquetas de preço de 4.000 kwanzas cada, 30 caixas de champanhe da marca Cavatina Premium, de 75 cl, com datas vencidas desde Fevereiro e Abril de 2024, e outras com datas adulteradas, 1 máquina de costura de sacos de arroz, 1 bacia azul e 1 caneca metálica com inscrições alusivas a enchidos e 1 viatura de marca Mitsubishi Fuso Canter.

Os implicados foram submetidos a julgamento sumário, tendo o Tribunal da Huíla condenado os arguidos nas seguintes penas, ao cidadão  de nacionalidade eritreia, recaiu a pena de 3 anos de prisão efectiva, resultantes do cúmulo jurídico entre 2 anos de prisão pela prática de Adulteração de Substâncias Alimentares e 1 ano de prisão pela prática de Falsificação de Peso e Medidas, sendo ainda condenado a pagar uma taxa de Justiça no valor de 300.000 kwanzas.

Referir que ao cidadão nacional de 37 anos, foi condenado a uma pena de 1 ano de multa, correspondente a 75 URP, no valor total de 2.409.000 kwanzas, pelos crimes de Adulteração de Substâncias Alimentares e Falsificação de Peso e Medidas, em concurso real.

Fonte: Rádio Ecclesia Huila / SIC HUILA

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