Sábado, Março 14, 2026

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE LUTA CONTRA AS DROGAS INTENSIFICA SENSIBILIZAÇÃO SOBRE A LEI 12/25

Segundo ele, é fundamental que a população conheça e compreenda o que esta lei determina.

Por: apostolado
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Cláudio Pinto, presidente da Associação Nacional de Luta Contra as Drogas, afirma que a organização está a realizar um trabalho de sensibilização e informação sobre a Lei 12/25, que estabelece o regime especial para a regulamentação do consumo e da venda de bebidas alcoólicas nas comunidades.

 

Segundo ele, é fundamental que a população conheça e compreenda o que esta lei determina. A legislação é clara ao proibir o consumo de bebidas alcoólicas de segunda a sexta-feira durante o horário normal de trabalho, que decorre entre as 8h30 e as 18h30.

 

A lei também estabelece, no seu artigo 5.º, que é proibida a existência de estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas num raio de 300 metros de determinadas instituições. Entre essas instituições estão escolas, universidades, hospitais, igrejas, centros de acolhimento de idosos, centros de cuidado infantil, bem como unidades policiais e militares.

 

No que diz respeito à fiscalização e ao cumprimento da lei, a responsabilidade recai principalmente sobre o poder local, representado pelas administrações municipais e pelos governos provinciais. Essas entidades têm, inclusive, a prerrogativa de ampliar essa distância mínima para até 500 metros em torno das instituições referidas, caso considerem necessário.

 

Além disso, a lei prevê a atuação de várias instituições no processo de fiscalização, como as administrações municipais, os governos provinciais, a NIESA e o Comando-Geral da Polícia Nacional, através da Polícia de Ordem Pública. Essas entidades podem atuar de forma conjunta, por meio de equipas de fiscalização multissetoriais, ou individualmente, através das esquadras de bairro, dos comandos municipais ou provinciais, para garantir que a lei seja efetivamente cumprida.

 

No entanto, Cláudio Pinto alerta para o facto de existirem diversas violações desta legislação. Segundo ele, alguns administradores municipais acabam por autorizar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em situações que contrariam claramente o que está estabelecido na Lei 12/25.

 

Ele chama particularmente a atenção para o caso do município de Viana, onde, segundo afirma, existem vários estabelecimentos a menos de dez metros de escolas, esquadras policiais e igrejas. Como exemplo, refere a presença de um camião com equipamento de som e venda de bebidas alcoólicas no Largo dos Quatro Campos, numa área situada a menos de 300 metros de escolas, igrejas e esquadras pertencentes ao comando de Luanda Sul.

 

Para Cláudio Pinto, a permanência desse tipo de atividade naquele local sugere que houve autorização por parte da administração municipal. Ele considera que esta situação demonstra negligência por parte das autoridades locais, ao permitir a violação de uma lei que teve origem numa iniciativa do Presidente da República e Comandante-Chefe, aprovada pela Assembleia Nacional e amplamente apoiada pela sociedade civil.

 

O objetivo da lei, segundo explica, é proteger as comunidades, preservar vidas e contribuir para um ambiente social e económico mais saudável. O acesso fácil e o consumo de bebidas alcoólicas em horários impróprios, afirma, acabam por prejudicar a produtividade nas empresas, fragilizar o desenvolvimento económico e afastar muitos jovens de iniciativas de empreendedorismo ou da procura por emprego.

 

Cláudio Pinto sustenta ainda que a responsabilidade pelo cumprimento da lei não recai apenas sobre uma instituição. Administradores municipais, governos provinciais, comandantes provinciais e municipais da polícia, bem como os responsáveis pelas esquadras, têm o dever de garantir que a legislação seja respeitada. No entanto, ele afirma que, em muitos casos, são precisamente essas entidades que acabam por permitir ou tolerar a expansão descontrolada da venda de bebidas alcoólicas.

 

Segundo ele, a realidade observada em Viana repete-se em vários outros municípios, como Calumbo, Sambizanga, Quilamba-Quiaxi e Cazenga, refletindo um problema mais amplo em diferentes pontos do país.

 

Por essa razão, Cláudio Pinto defende que os meios de comunicação social desempenhem um papel ativo na divulgação da lei e na consciencialização da sociedade, sem receio de represálias. Afirma que a Associação Nacional de Luta Contra as Drogas continuará a desempenhar o seu papel, trabalhando diariamente para que as instituições responsáveis cumpram as orientações do Presidente da República e garantam a aplicação efetiva da lei.

 

Por fim, dirige um apelo aos administradores, comandantes e governadores para que atuem de forma unida, reforçando o compromisso com o cumprimento da legislação. Para ele, somente com cooperação e responsabilidade institucional será possível garantir que a Lei 12/25 produza os efeitos desejados e contribua para o bem-estar das comunidades.

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