REGIME DISCIPLINAR DA POLÍCIA NACIONAL EM DEBATE NA ESPECIALIDADE

Os deputados à Assembleia Nacional iniciaram, esta quarta-feira, a discussão na especialidade da Proposta de Lei sobre o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional.

O diploma visa dotar a corporação de um regime jurídico disciplinar que se compatibilize com as missões a si incumbidas nos termos da Constituição e da Lei.

O Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional de Angola prevê algumas penas que restringem direitos e liberdades de efectivos que exercem funções policiais, quando sancionados em processo disciplinar, tais como guardas ou piquetes extraordinários, permanência extra, redução temporário do salário, despromoção e demissão.

 

Durante a sessão, foram amplamente discutidos e aprovados os capítulos 1.º e 2.º da proposta de Lei, divulgou a Assembleia Nacional no Facebook.

 

Enquanto o primeiro versa sobre as disposições gerias e o objecto da Lei, o segundo capítulo trata dos deveres disciplinares do agente da polícia nacional no exercício da função policial de forma imparcial. Os referidos capítulos foram aprovados com 33 votos a favor, 11 abstenções e nenhum voto contra.

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