MARGARET NANGA VOTA CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU HIGINO CARNEIRO DA CORRIDA À LIDERANÇA DO MPLA

A Juíza Conselheira Emiliana Margareth Morais Nangacovie Quessongo votou vencida no Acórdão n.º 1137/2026, que rejeitou a providência cautelar apresentada por Francisco Higino Lopes Carneiro contra a decisão que inviabilizou a sua candidatura à presidência do MPLA.

 

Na sua declaração de voto, a magistrada sustenta que estava preenchido o requisito do periculum in mora — o perigo decorrente da demora da decisão judicial — e defende que a exclusão de Higino Carneiro poderia produzir danos irreversíveis à sua participação no processo eleitoral interno.

 

Nanga considera particularmente relevantes as alegações de que a candidatura teria sido invalidada antes da data prevista para a apreciação definitiva, sem oportunidade de suprimento das irregularidades, e de que a reclamação apresentada pelo candidato não havia sido apreciada.

 

A Conselheira alerta ainda que, num processo eleitoral, o tempo é determinante, uma vez que cada dia de afastamento pode significar perda de contacto com delegados, redução da capacidade de mobilização e comprometimento da igualdade de competição entre candidatos.

 

Outro ponto destacado é a alegada falta de apreciação da reclamação apresentada por Higino Carneiro. A magistrada considera que esta omissão pode comprometer as garantias de contraditório e participação democrática intrapartidária, acrescentando que a eventual apreciação da reclamação por uma estrutura presidida pelo actual Presidente do MPLA, também candidato à sua sucessão, suscitaria dúvidas sobre imparcialidade e neutralidade.

 

Na conclusão, Margareth Nanga defende que a providência cautelar deveria ter sido deferida, permitindo a preservação da candidatura até à decisão definitiva.

 

Em termos políticos e jurídicos, a declaração de voto deixa uma mensagem contundente: para a Conselheira, o afastamento de Higino Carneiro não deveria ter sido mantido enquanto permanecessem por esclarecer questões relevantes sobre a legalidade do processo e os seus direitos de participação.

 

Como se diz na linguagem popular, a Conselheira “matou a cobra e mostrou o pau” — deixou por escrito, ponto por ponto, as razões pelas quais discordou da decisão da maioria.

Click no link: https://tribunalconstitucional.ao/pt/acordaos/ac%C3%B3rd%C3%A3o-n-%C2%BA-1137-2026/?fbclid=IwY2xjawUP0wlwZG9mAWV4dG4DYWVtAjExAHNydGMGYXBwX2lkEDIyMjAzOTE3ODgyMDA4OTIAAR5hmbfwqFSlldDSeMrHtqZRvq6nhnNbcqHRA1xEBWh8WHakrCVDr67Kq_a84A_aem_CRyQGcBdmElSzBu-mzDf9g

 

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