A Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSER), por intermédio do seu Departamento de Assessoria Jurídica, realizou nesta quinta-feira, 21 de Maio de 2026, uma palestra subordinada ao tema: “Nova Lei n.º 10/25, de 02 de Outubro, que regula o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional de Angola”.
A actividade teve como principal objectivo esclarecer os efectivos sobre as normas vigentes constantes do novo Regulamento Disciplinar da Polícia Nacional de Angola (PNA). O acto foi presidido pela Superintendente-Chefe Manuela Minguês, chefe do Departamento de Pessoal e Quadros, em representação do Director de Trânsito e Segurança Rodoviária, Comissário Abel Baptista.
A palestra foi ministrada pela Inspectora Marinela Matemba, especialista da Assessoria Jurídica, que fez uma abordagem detalhada dos artigos 7.º, 15.º e 28.º da referida Lei, sendo este último relativo aos tipos de sanções aplicáveis às infracções cometidas pelos agentes da PNA.
Durante a actividade, o Intendente Eduardo Silva, na qualidade de moderador, apresentou igualmente um breve esclarecimento sobre o artigo 48.º da Lei em referência, visando melhor informar os presentes acerca das infracções puníveis com pena de prisão no âmbito do regulamento disciplinar.
Na ocasião, a prelectora destacou que: “A Lei não serve simplesmente para punir, mas sim para regular, disciplinar o comportamento dos efectivos e prevenir a ocorrência de infracções.”
No encerramento do acto, a presidente da mesa aconselhou os efectivos presentes a cumprirem e fazerem cumprir o Regulamento Disciplinar, evitando faltas constantes e cumulativas que possam resultar em infracções graves, como a deserção.
A actividade contou com a participação dos membros do Conselho Técnico da DTSER, Oficiais, Subchefes e Agentes, que interagiram activamente ao longo da palestra.