Um documento do ministério das finanças de Angola datado de Abril de 2022, indica que na deslocação para o exterior do País, as pessoas singulares residentes cambiais, maiores de idade, podem levar consigo um valor total até USD 10 000 ou igual em outra moeda. Os menores de idade residentes cambiais, que viajem não acompanhados poderão transportar até USD 1 000 ou equivalente em outra moeda.
Na viagem de sábado, o general José Ferreira Tavares, viajou sem constrangimentos, contrariando reivindicações da sociedade civil apelando a Polícia Nacional e a Administração Geral Tributaria (AGT), a moverem lhe uma participação junto do Ministério Público, por violação a lei, e por fazer uso da sala do protocolo de estado do aeroporto, uma vez que não há conhecimento que o mesmo tenha sido nomeado pelo Presidente da República, para um cargo que lhe habilita ao acesso a este espaço VIP do aeroporto “4 de fevereiro”, reservado a entidades governamentais. Em atualização.