DIREITO DE RESPOSTA DOS MILITANTES EXPULSOS DO PDP ANA.

À Direcçào do Jornal Apostolado,

Exmos, Li com bastante preocupação o artigo publicado neste jornal com o titulo:

“PDP-ANA EXPULSA MILITANTES QUE PRETENDIAM FORÇAR O CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO”.

Como reza a deontologia jornalística, vimos por este meio apresentar a nossa reacção, como direito de resposta.

Neste contexto, realçamos os dois termos utilizados pelo Sr Abreu Capitão Bernardo que reteram a nossa atenção: “recorrentes e expulsão” .

1.Recorrentes?

  1. 1. O Sr Abreu Capitão Bernardo acusa-nos, Costa Yowani, Mampinga Mbala, António Ludiabana e Zisala Pululu, de sermos recorrentes; o que segundo ele, justifica a “nossa expulsão do partido”.

Ele deveria ter a honestidade de explicar à intenção da opinião pública nacional o motivo que levou, não só estes quatro quadros seniores do partido, mas também os 102 membros do CC a aderir à moção de repúdio de que o ilustre Abreu é objecto. É esta moção que está na base da convocação do 3° Congresso extraordinário.

1.2. Para a história, recordo que o PDP-ANA já teve duas comissões de gestão nas quais o ilustre Abreu Capitão também participou como um dos mentores: esteve na primeira CG, 2012-2015, contra o presidente Sediangani Mbimbi. O Sr Abreu será candidato a presidente do partido e perdera o pleito a favor do Sr Simão Makazu.

1.3. A segunda CG, 2019-2021, contra o presidente Simão Makazu será também animada com a participação do ilustre Abreu Capitão que acabara por vencer o pleito com base em práticas de aliciamento dos coordenadores das nossas unidades de base que, por sua vez, influenciaram o voto dos militantes congressistas.

Serão estes coordenadores que facilitaram a “venda de uma imagem trocada do ilustre Abreu Capitão” que, desde 1994 que está no PDP-ANA, continua a protagonizar práticas pouco recomendáveis que já lhe valeram condenações, algumas com mais de 18 meses de reclusão.

1.4. Alguém dirá que “é vida privada”; sim mas quem pode aceitar que um dirigente de um partido, futuro deputado ou presidente da República tenha um cadastro sujo? Infelizmente, o contexto de pobreza que o país vive levou os nossos coordenadores a venderem o “gato por lebre”.

1.5. A terceira CG, movida contra o Sr Abreu Capitão Bernardo, iniciou em Dezembro passado, no fecho da 3a sessão do CC que teve um fim infeliz. No decorrer deste conclave, “o Sr Abreu negou ao CC a prerrogativa de emendar a agenda da reunião bem como anulou uma resolução deste órgão que invalidou a nomeação do Sr João Pires Sumbo ao cargo de Delegado provincial de Luanda”: “eu nomiei e fica assim” disse aos membros do CC.

1.6. Lembro que o Sr João Pires Sumbo é este militante que, no consulado anterior, se tinha protagonizado pela venda ilícita da sede do partido no Palanca bem como da carrinha Toyota hilux. Na altura da nomeação, o Sr João Pires estava ainda à contas com o SIC.

1.7. Descontentes da actuação do Sr Abreu, os membros do CC, a pedido do VP Santos Liapumba, ratificaram a moção de repúdio e consequente convocação do 3° Congresso extraordinário. O processo de convocação deste Congresso entregue ao TC conta com 102 membros activos do CC sobre os 150 eleitos em Dezembro de 2021.

 Descontando os 5 membros inactivos, os 102 representam mais do que os ⅔ requeridos pelos estatutos para um Congresso extraordinário sob a iniciativa do próprio órgão (art 39,3).

1.8. Acusar colegas de serem “recorrentes” é prova de desonestidade. Mas pode-se esperar do Sr Abreu outra postura? Com a idade que ele tem, acredito ser tarde de mais: “fechar o cão que já comeu ovos, uma vez largado, comerá de novo”, diz a sabedoria. Prova disto, em Fevereiro de 2022, o ilustre Abreu Capitão Bernardo proporcionou-nos com um outro episódio insólito de venda de duas  viaturas alheias e, até hoje, ele continua a ignorar a cobrança dos colegas a quem ele deve, incluindo o VP Costa Yowani, que lhe ajudaram a sair da “lama”.

  1. Expulsar?

2.1. Não compete a qualquer presidente do PDP-ANA expulsar um militante quanto mais se tratar de um dirigente. A este propósito, os estatutos do partido são claros:

Compete ao Presidente do partido a “tomada da iniciativa disciplinar” (art 49, e) cujo “processo deverá ser organizado, instruído e dirigido”, no diz respeito aos membros do CC, “pela Comissão Nacional de Disciplina” que é o órgão do CC (art 123) competente. E o art 128 reza que “nenhum militante do partido pode ser sancionado, a qualquer nível que for, sem prévia instauração de um processo disciplinar”. E, no caso dos 4 dirigentes referidos no “sonho maquiavélico” do ilustre Abreu, ninguém foi ouvido pela CND. Que o ilustre Abreu comprove o contrário com a publicação do referido processo.

2.2. No caso de ter sido matéria da CND, as conclusões e propostas de sanções (art 127) da CND são submetidas ao CC (art 37) e ao congresso (art 29, b) para homologação.

No caso em apreço, os Srs Costa Yowani, VP e António Ludiabana, SG que foram eleitos pelo Congresso, só este órgão pode os expulsar do partido. Os Srs Mampinga Mbala e Zisala Pululu quanto a eles, para além de serem membros do CC, fazem parte do Comité Executivo Nacional, CEN pelo que beneficiam também de certas imunidades de modo que não é com o belo prazer do ilustre Abreu Capitão que poderão ser expulsos do PDP-ANA.

2.3. Importa salientar aqui que aquando do Congresso de Dezembro de 2021 que o elegeu, foram também eleitos 2 VP, Santos Liapumba e Costa Yowani bem como o SG, António Ludiabana.

 São estas 4 personalidades que compõem a direcção do partido anotada pelo Tribunal Constitucional. Hoje, o ilustre Abreu vive isolado nem o Sr Kashala Neto, primo que veio socorre-lo aguentou. Apenas o Sr João Pires Sumbo, outro habituado às práticas pouca abonatória ainda continua.

2.4. Evoca-se ter sido decisão do CC reunido a 2/09. Mentira e, mais um atentado aos estatutos do partido: os estatutos do PDP-ANA rezam que o CC reune semestralmente (art 39,2) sob convocatória do seu presidente (art 39,1) e extraordinariamente a pedido do presidente ou de ⅔ dos seus membros (art 39,3) e validamente desde que estejam presentes pelo menos ⅔ dos seus membros.

A dita reunião do CC evocada no artigo em apreço teve a participação de 7 membros do CC aos quais se juntaram outros militantes do Comité Provincial de Luanda (vide a msg de convocação assinada pelo Sr João Pires Sumbo, auto intitulado ‘Secretário provincial de Luanda’).

2.5. Num passado recente, o ilustre Abreu tentou reunir o CC em Makela do Zombo (Março de 2023) onde estiveram presentes apenas 13 membros e em Junho no Sumbe com a participação de 9 membros. Para os membros do CC residentes em Luanda, esta é a segunda tentativa de autoria do sempre Sr João Pires Sumbo, também fracassada.

 

  1. Agora, porque do conflito actual no partido pode se perguntar?

3.1. Já referimos atrás a tendência doentia do ilustre Abreu Capitão Bernardo de impor aos órgãos as suas opiniões e posições ao invés de procurar colocá-las na mesa e discuti-las com os colegas segundo a estrutura. Por ser presidente do Partido, ele nega aos outros membros a prerrogativa de ter também opiniões.

3.2. Exonerou o Eng Zisala Pululu, Secretário Nacional para as finanças e património por este ter revelado ao partido os desfalques perpetrados junto do BPC onde o ilustre Abreu levantava avultados valores sem prévia programação financeira e cuja utilização não era conhecida pelo partido. Ele levanta os valores junto do BPC, compra o que melhor achar. Ninguém o pode questionar.

3.3. Por ser presidente, o ilustre Abreu se arrogava o direito de transferir da conta do partido para sua conta pessoal 15.000.000,00. Ninguém pode falar.

3.4. Comprou com dinheiro do PDP-ANA, sozinho e sem testemunhas do Partido, um imóvel (35.000.000,00) e uma viatura Toyota fortuner (15.100.000,00) que continuam ainda em nome pessoal (do ilustre Abreu).

3.5. Negou prestar contas ao BP sobre a gestão financeira violando assim e sistematicamente o disposto no art 42 que requer que o “BP aprove o orçamento anual e controle a execução do património financeiro do partido”.

3.6. Geriu, sozinho os 80.000.000,00 que o governo da República de Angola deu ao partido em junho de 2022 e sozinho, elaborou o relatório que enviou ao governo para justificar o uso feito deste valor. Nesse relatório, o ilustre Abreu mentiu redondamente ao Tribunal de Contas e nem sequer referiu-se ao imóvel nem a viatura que todos os militantes sabem que foram adquiridos graça a este valor.

Exmo Sr director,

4.1. O PDP-ANA é, hoje, um marco histórico, um património nacional que continua coberto com o sangue do líder fundador: Mfulumpinga Nlandu Victor.

Ninguém, militante ou outro cidadão, tem o direito de profanar a memória do líder-mártir; ninguém pode se dar o luxo de se aproveitar da herança e património do partido a fins pessoais e o projecto Mfulumpinga continuar a se desmoronar.

 

4.2. É com esta expectativa que a maioria dos membros do CC e militantes do partido continuam ansiosos com a efectivação do 3° Congresso extraordinário para julgar a gestão danosa perpetrada pelo ilustre Abreu Capitão Bernardo.

Exmos,

  1. Esperamos que esta nossa reacção seja publicada de modo que as inverdades espalhadas pelo ilustre Abreu não continuem a correr nem ofusquem a nossa imagem construída com lealdade há mais de 30 anos de militância vivida e assumida com sacrifícios.

Para melhor ilustrar as referências feitas aos nossos estatutos, juntamos aqui algumas fotos dos extratos referidos na nossa resposta:

– Art. 22, da expulsão;

– Art. 37, competências do CC;

– Art. 39, das reuniões do CC;

– Art. 49, competências do Presidente do partido;

– Art. 123, competências e atribuições da CND;

– Art. 127 e 128, das sanções previstas e do processo disciplinar;

Ass/

Mampinga Mbala

Guardião dos ideias de Mfulumpinga Nlandu Victor

Publicações Relacionadas

ENCERRADAS OPERAÇÕES DE BUSCAS POR VÍTIMAS DO NAUFRÁGIO NA ILHA DE LUANDA

ANGOLA E BRASIL QUEREM RELANÇAR COOPERAÇÃO NO SECTOR PRODUTIVO

PALANCAS NEGRAS EMPATAM COM SUDÃO E ENCERRAM APURAMENTO PARA CAN SEM DERROTAS

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está bem com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Ler Mais