Referir que a acção criminosa ocorreu em 2018, quando o arguido exercia a função de Analista de Créditos do referido Banco, sendo que aproveitando-se desta qualidade, concedeu indevidamente um crédito no valor de Akz 30. 000.000.00, à uma cidadã, representante da Empresa E.K.C.C, Lda, e fraudulentamente movimentou o referido montante, através de transferências bancárias para o benefício próprio.
Face a gravidade dos factos e depois de queixa apresentada pela lesada, embora o arguido tenha sido afastado em 2019, no âmbito do processo de redução de pessoal daquele Banco, foi detido e vai ser apresentado ao Ministério Público para ulteriores trâmites processuais, enquanto outras diligências prosseguem.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DA DIRECÇÃO GERAL DO SIC, EM LUANDA, AOS 30 DE MARÇO DE 2023.-
O DIRECTOR
MANUEL HALAIWA
//SUPERINTENDENTE-CHEFE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL//